Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 03 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.” - A partir de 10 de maio de 2021 será permitida a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública municipal de ensino, bem como no âmbito da rede pública estadual de ensino, respeitadas as diretrizes estabelecidas no Plano São Paulo, no Plano de Ação da Rede Municipal de Ensino, no Protocolo Sanitário da EE Prof. “Salvador Ramos de Moura” e consoante os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020.
Situação: Em Vigor