O PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Complementar nº 010/2018, de 20 de fevereiro de 2018, com fundamento no § 5º do art. 53, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Situação: Em Vigor