Terceiro Setor

Terceiro Setor é um termo sociológico utilizado para definir organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público.

Estas entidades, que estão obrigadas a prestar contas sobre os valores recebidos do órgão público, de acordo com os convênios oficializados, além de especificar a forma como os valores foram gastos.

Toda informação que é inserida nesta área, é de responsabilidade exclusiva das entidades do terceiro setor.

2023

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 069/2023
O Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Palo, através do seu gestor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei no 13.019/2014, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSC) referente à celebração de termo de colaboração entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista/SP - APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor anual de até R$ 77.214,00 (setenta e sete mil e duzentos e quatorze reais), à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n.º 069/2023.

Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º, da Lei n.º 13.019/2014.

São João do Pau D’Alho, 28 de Dezembro de 2023.
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 001/2023
O Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Palo, através do seu gestor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei no 13.019/2014, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSC) referente à celebração de termo de colaboração entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista/SP - APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor anual de até R$ 65.340,00 (sessenta e cinco mil e trezentos e quarenta reais), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n.º 001/2023.
Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º, da Lei n.º 13.019/2014.

2021

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Palo, através do seu gestor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei no 13.019/2014, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSC) referente à celebração de termo de colaboração entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista/SP - APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor anual de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n.º 001/2022.
Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º, da Lei n.º 13.019/2014.

2020

LEI Nº 1.319/2020 - DE 16 DE JANEIRO DE 2020 - “Concede subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP”.
Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho autorizada a conceder, no Exercício de 2020, a título de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP

2018

PARCERIA COM APAE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018 - DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de São João do Pau D'Alho-SP e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista-SP

2017

DEMONTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS - EXERCÍCIO 2017
Os Signatários, na qualidade de representantes da entidade beneficiária: APAE Associação de Pais Amigos dos Excepicionais de Tupi Paulista, vem indicar na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supra mencionado, na importância de R$. 13.200,00(Treze Mil e Duzentos Reais).
PARECER CONCLUSIVO ANUAL
Atestamos para fins de comprovação da aplicação dos Recursos transferidos à Entidade APAE — Associação de Pais e amigos dos excepcionais de Tupi Paulista, nos
termos do Art. 189 — Instruções TCE nº 02/2016
PLANO DE TRABALHO APAE - 2017
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